Acordo de Editor | Termos de Serviço (T&C)
Última Atualização: 24 de Maio de 2026
1. Identificação B2B e Celebração do Contrato
A estrutura exposta no presente Acordo de Editor define taxativamente os Termos e Condições legais e inegociáveis para a entrada no Programa de Afiliação B2B e Monetização gerido de forma central pela entidade Nota Floral Partners SL (a partir deste ponto mencionada como "Companhia"), inscrita sob o prefixo P-19.01-05BA e sediada em Cinco Torres Business Area, P.º de la Castellana, 259D, 28046 Madrid, Espanha.
O preenchimento do processo de inscrição online na nossa plataforma constitui formalmente uma oferta jurídica com intenções comerciais (de índole Business-to-Business, sem caráter ou preceito para com o consumidor final) em nome de uma entidade (agência, publisher SEO autônomo e afins - doravante designado por "Afiliado"). A aprovação integral só se consubstancia depois de finalizadas todas e cada uma das devidas diligências de KYC e KYB necessárias à legitimação perante entidades do panorama Ibérico (Portugal e Espanha).
2. Definições Operacionais da Afiliação
Abaixo clarificam-se os jargões e definições contratuais sob a interpretação estrita da Nota Floral Partners:
- CPA (Cost per Acquisition): Uma taxa predeterminada liquidada de uma única vez em favor do Afiliado por cada Jogador ou Lead Real Qualificado que seja convertido, após aprovação interna anti-fraude.
- RevShare (Revenue Share): Faturação por percentagem sobre a receita de lucros operacionais líquidos gerados através do jogador encaminhado com vida útil e percurso ativo na operadora licenciada selecionada.
- NGR (Net Gaming Revenue): Receita bruta menos todas as dedutíveis por norma: bónus promocionais gastos, impostos cobrados localmente pelos organismos estatais (ex: SRIJ e DGOJ), taxas contratuais de provedores de pagamento ou softwares integrados, transações nulas, reembolsos estornos (chargebacks) e suspeitas fundadas de conluio contabilístico.
- Sub-Afiliado: Entidade autónoma juridicamente apresentada ou angariada de maneira validada ao abrigo da hierarquia principal de um Afiliado já integrado (Master Affiliate).
3. Regras de Conduta e Proteção Ética das Campanhas
Espanha e Portugal não são mercados complacentes com táticas publicitárias não ortodoxas ou lesivas no panorama da internet. Para resguardar e honrar as nossas licenças partilhadas de promoção da indústria de jogos e apostas em conformidade (compliance total), proíbem-se as seguintes atividades restritas (e de consequente bloqueio definitivo da conta de pagamento sem notificação antecipada):
- 1. O encaminhamento de cliques por spam não filtrado, aquisição de tráfego injetado via malware, spywares ocultos ou clickbots automáticos (Tráfego Fraude).
- 2. A criação explícita ou simulação sub-reptícia de contas falsas que o próprio Publisher controle para engordar transações e arrecadar verbas no sistema CPA (Self-dealing fraud).
- 3. Modificar qualquer hiperligação (Tracker Link B2B) omitindo a correta procedência na cadeia do referrer sem informar e solicitar a prévia aceitação do manager designado para a sua rede.
- 4. Desrespeito profundo e doloso contra as limitações demográficas exigidas pelo nosso Código de Ética Publicitário Ibérico – incluindo atração explícita e focalização de menores da fasquia balizada legal de 18 anos em campanhas.
4. Cálculos Contabilísticos e Limites Mínimos de Pagamento (Payouts)
A Nota Floral garante a fluidez no tratamento contábil nas métricas aprovadas. Os processos correm numa plataforma centralizada no encerramento de cada mês, computando montantes positivos angariados a partir de acordos híbridos, share, e leads CPA validadas.
Cláusula do Threshold Mínimo: Todo o saldo positivo que seja acumulado, será apenas processado na rubrica de payout programado quando as margens de lucro superem o Limiar Mínimo Faturável estipulado em de €250 para e-Wallets (Skrill, Neteller) e em de €500 para transferências internacionais e europeias via protocolo bancário SEPA.
O Afiliado reconhece as obrigatoriedades fiscais, prestando-nos obrigatoriamente a faturação oficial no prazo máximo exigido caso a conta corporativa não emita automaticamente e de forma regular os comprovantes B2B com autoliquidação das respetivas percentagens e tributações de IVA vigentes.
5. Responsabilidade e Jurisdição Foro Contratual
No decorrer deste acordo o Afiliado isenta toda a administração Nota Floral Partners SL de compensações por danos paralelos ou indiretos (trazendo quebras de dados, falência de bases de rede, bugs resultantes nos sistemas CMS dos publishers independentes, falhas nos postbacks por erros do programador final). Quaisquer contendas contratuais impossíveis de deliberação interna submeter-se-ão com total aceitação exclusiva aos tribunais eleitos sediados e governados debaixo da lei da cidade de Madrid (Reino de Espanha).